(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

A declaração do Imposto de Renda é uma das épocas do ano em que mais dúvidas surgem sobre o que pode ou não ser abatido da base de cálculo. Entre os itens com maior potencial de restituição — e também de erro — estão as despesas médicas. A boa notícia: não há limite de valor para deduzir gastos de saúde na declaração completa. A má notícia: nem todo gasto de saúde é aceito.

O que pode ser deduzido: Consultas médicas, consultas com psicólogos e psiquiatras, internações hospitalares, cirurgias, exames laboratoriais, tratamentos odontológicos (exceto procedimentos estéticos), planos de saúde e seguros saúde, próteses e aparelhos ortopédicos com prescrição médica, e tratamentos de fisioterapia com comprovação são aceitos pela Receita Federal. É possível deduzir gastos tanto do titular quanto de dependentes incluídos na declaração.

O que não pode ser deduzido: Medicamentos comprados em farmácia — mesmo com receita — não são dedutíveis, salvo quando fazem parte de uma conta hospitalar. Tratamentos estéticos como botox, harmonização facial, rinoplastia sem indicação médica, academia e suplementos alimentares também ficam de fora. Óculos de grau, em geral, também não são aceitos, embora haja decisões judiciais favoráveis em casos específicos.

Como comprovar: Toda despesa médica deve ser comprovada com nota fiscal, recibo ou, no caso de planos de saúde, o informe de rendimentos enviado pela operadora. Guarde todos os documentos por pelo menos cinco anos — o prazo que a Receita tem para questionar declarações.

Atenção ao CPF: O documento do profissional de saúde deve conter o CPF ou CNPJ do prestador. Recibos sem essa informação podem ser questionados em malha fina. No caso de consultas realizadas em clínicas, o CNPJ da empresa é suficiente.

Por que importa: Deduzir corretamente as despesas médicas pode representar diferença significativa na restituição ou no imposto a pagar — e erros nesse campo são uma das principais causas de queda em malha fina. Saber o que a Receita aceita evita surpresas e garante que o contribuinte aproveite todos os benefícios a que tem direito.

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